
A propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa em 16 de agosto. Até essa data, qualquer publicidade com pedido de votos ou outras manifestações que tragam vantagem política na corrida eleitoral pode ser considerada irregular pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acarretando multas.
Em junho deste ano, por exemplo, o TSE decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Guilherme Boulos (PSOL) deveriam pagar multas por discursos feitos no Dia do Trabalhador, que incluíam pedidos de votos. Esse tipo de pedido explícito de votos antes do período oficial de campanha é considerado ilegítimo.
De acordo com dados do TSE, até 19 de julho, já havia 233 registros de irregularidades em propaganda eleitoral, incluindo distribuição de adesivos, mensagens em redes sociais e uso de outdoors.
O que é permitido durante a pré-campanha?
Nem toda prática de promoção é proibida durante a pré-campanha. Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explica que a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates é permitida. Congressos, encontros e seminários em ambientes fechados também são permitidos, desde que se discutam políticas públicas e planos de governo. Prévias partidárias e divulgação de atos parlamentares, como prestação de contas de um mandato, também estão dentro das normas.
O que é proibido durante a pré-campanha?
Antonio Carlos de Freitas, especialista em Direito Eleitoral, esclarece que campanhas com pedidos explícitos de voto são proibidas. Isso inclui pedidos de voto em estabelecimentos comerciais ou através de veículos de som sozinhos, que só são permitidos durante carreatas ou passeatas.
Regras específicas
Todas as atividades vedadas durante a campanha também são proibidas na pré-campanha, como o uso de outdoors com pedidos explícitos de voto. Além disso, nos três meses anteriores ao pleito, é proibida a presença de pré-candidatos na inauguração de obras públicas.
Denúncia
O TSE estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar as regras de propaganda eleitoral. Denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa ao Ministério Público Eleitoral.
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