Pacto pré-nupcial protege o patrimônio contra credores | Fevereiro 2022

Advogada pondera que o acordo pré-nupcial pode evitar o desgaste de embates na justiça

O pedido de casamento é o ápice do amor. Mas, e se depois do sim vier a proposta de um acordo pré-nupcial? É certo que se esse casamento acontecer, de certa maneira, será em bases mais estáveis.

Há quem diga que um acordo pré-nupcial é uma profecia de divórcio. Mas, existem situações em que ele é muito importante. Quando um dos noivos é sócio de uma empresa ou irá, provavelmente, herdar uma fortuna substancial, por exemplo. O contrato pré-nupcial, além de determinar o regime de bens, pode ser usado para criar regras.

Isa Gabriela de Almeida Stefano, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP com atuação nas áreas de família e planejamento sucessório, explica porque é importante que o contrato pré-nupcial seja feito com a participação de um advogado. “O contrato não pode ter cláusulas conflitantes com a Constituição e com as demais normas. Além disso, uma das partes pode questionar a sua validade alegando que foi induzida a assinar ou até mesmo coagida, situação que não ocorrerá se foi assistida por um advogado na formatação e assinatura do documento”, disse Stefano.

A advogada lembra que o acordo funciona também para a proteção patrimonial contra credores e, ainda, pode ter cláusulas que atendam às necessidades do casal. “O pacto antenupcial pode trazer previsão de sanção para os casos de traição e estabelecer valor alimentar a ser pago no caso de divórcio, além de outras cláusulas que serão criadas conforme as necessidades específicas de cada casal”.

Stefano destaca que, qualquer regime que não seja o da comunhão parcial de bens, deve ser formalizado por meio de pacto antenupcial. “Ele deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas e levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento. Para que esse pacto produza efeito sobre terceiros – eventuais credores de uma das partes – ele deverá ser registrado em livro especial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, lembrando que ele só terá validade após a celebração do casamento”, disse a advogada.

A especialista pondera que propor, aceitar e fazer um divórcio não é fácil. “É uma decisão muito dura, mas, um acordo pré-nupcial, seguramente vai evitar o desgaste de embates na justiça”, conclui Stefano.

Fonte: Isa Gabriela Stefano, doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professora em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, nas áreas de direito civil e direito constitucional. Autora de diversas obras e artigos jurídicos.

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