Divisão de herança: STJ permite partilha desigual entre herdeiros

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a possibilidade de uma partilha desigual entre herdeiros ampliou a discussão sobre a autonomia das famílias na organização da herança. O entendimento considera que a divisão dos bens não precisa necessariamente seguir uma equivalência matemática, desde que sejam respeitados os requisitos legais.

Em reportagem do Estadão, a advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou uma das principais distinções jurídicas envolvidas no tema: a diferença entre renúncia parcial e cessão de direitos hereditários. Segundo ela, a legislação não permite que um herdeiro simplesmente renuncie a apenas uma parte da herança ou indique outro herdeiro como beneficiário dessa renúncia.

A alternativa reconhecida pelo STJ é a cessão de direitos hereditários. Nessa modalidade, o herdeiro pode negociar, total ou parcialmente, os direitos que possui sobre a herança, observadas as formalidades previstas em lei. A cessão deve ser realizada por escritura pública e antes da conclusão da partilha.

A decisão também traz consequências tributárias que precisam ser consideradas no planejamento sucessório. O advogado Luís Garcia, tributarista do Tax Group, explicou que, quando a cessão é onerosa e envolve compensação financeira, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital, conforme a diferença entre o valor da compensação e o custo histórico do bem. Em determinadas situações envolvendo imóveis, também pode haver incidência de ITBI.

Por outro lado, quando a cessão ocorre gratuitamente, a parcela transferida é equiparada a uma doação, sujeitando-se ao ITCMD, além do imposto incidente sobre a própria transmissão da herança. Por isso, a estrutura escolhida para formalizar a divisão pode produzir efeitos tributários distintos.

O entendimento do STJ, portanto, não significa liberdade irrestrita para modificar os quinhões. A autonomia reconhecida depende da capacidade dos herdeiros, do consenso entre as partes e da observância das formalidades legais. Para famílias com inventário em andamento, a definição da proporção dos bens e de eventuais compensações deve ser formalizada antes da homologação da partilha, com valores devidamente documentados.

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