Polêmica com comissão de frente da Gaviões da Fiel tem novo resultado favorável para a agremiação

Justiça acatou a defesa realizada pelo escritório OMB Advogados e julgou improcedente ação movida pela Liga Cristã Mundial (LCM), que pedia indenização por “blasfêmia”

O desfile da escola de samba Gaviões da Fiel, no carnaval de 2019, voltou a ser assunto, desta vez com uma vitória no campo jurídico. A comissão de frente da escola – que encenou um duelo entre o bem e o mal, com um componente fantasiado de Lúcifer e outro como Jesus Cristo – foi alvo de dois processos e um inquérito policial, além de ofícios de repúdio e pedidos de esclarecimentos de órgãos públicos.

A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Liga Cristã Mundial (LCM) contra a Gaviões da Fiel, que pedia R$ 5 milhões de indenização por danos morais, por “blasfêmia”.  Ainda cabe recurso de apelação pela parte contrária. Os advogados responsáveis pela defesa da agremiação foram Marco Antônio da Silva Bueno, Diego Alves Rodrigues e Edson Roberto Baptista de Oliveira, pertencentes ao escritório OMB Advogados.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que o Brasil é uma república laica. “ O Carnaval e suas representações são, de fato, uma expressão artística e cultural, independentemente das valorações positivas ou negativas que cada um faça de acordo com suas individualidades”. Ela também citou o caso do escritor José Saramago, ganhador do Nobel de Literatura e do Prêmio Camões de Língua Portuguesa, que era considerado autor de obras ‘anticatólicas’ e chegou a ser excomungado. “Do episódio, percebe-se claramente que nem sempre a arte e seus gênios estão a serviço do que se convencionou como certo, possível, aceito e admissível”, ponderou.

Em outro trecho, a juíza afirmou que “a proteção à religiosidade deve se dar de maneira objetiva quando se trata de garantir a liberdade de culto ou de banir discursos de ódio.  Não é o caso dos autos, em que a autora pretende a tutela da blasfêmia. Se é uma encenação do bem contra o mal; se Jesus ao final efetivamente é derrotado ou não; se é uma crítica social ou se é uma provocação ao pensamento reflexivo: tudo isso transborda os limites da análise jurídica”, registrou.

Para Marco Antônio Bueno, da OMB Advogados, essa é uma discussão de limites e cerceamento da liberdade de expressão cultural e esse movimento mais conservador da sociedade acaba motivando as pessoas a fazerem um juízo de valor de forma mais restritiva. “É um exagero tentar cercear um direito de expressão artística envolvendo o carnaval. Sempre tivemos expressões culturais provocativas nos desfiles, pois é intenção do carnaval provocar e retratar situações e personagens que estão em discussão e que foram relevantes”, pontua o advogado.

Para Bueno, algumas pessoas confundem a encenação teatral com opinião, intenção da escola em defender um lado A ou um lado B. “O ponto principal aqui é a liberdade de expressão artística e cultural da escola de samba. E de também respeitar o direito daqueles que querem assistir a apresentação”, conclui.

Gaviões da Fiel se manifesta

Em sua página no Instagram, a escola de samba Gaviões da Fiel agradeceu a equipe jurídica da OMB Advogados pelos resultados obtidos. “Reafirmamos o nosso respeito às diferentes religiões e que todas as pessoas que frequentam os Gaviões foram e serão sempre respeitadas, sem distinção, discriminação e diferenciação por suas escolhas religiosas”, diz a nota.

PERFIL DA FONTE

Marco Antonio da Silva Bueno

Sócio da OMB Advogados, Pós-graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Direito Empresarial pela Unisal e em Direito Tributário pela Unisal. Extensão acadêmica nas áreas de Direito Imobiliário pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Civil, Consumidor e Responsabilidade Civil, Trabalhista, Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia da OAB /SP e Compliance Empresarial pelo Insper. Pós-Graduando em Compliance pela PUC/MG.

Marco Antonio da Silva Bueno

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