O feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, marca a transição do Brasil da monarquia para a república, em 1889, sob a liderança do Marechal Deodoro da Fonseca. Instituído pela lei nº 10.607 de 2002, o dia é considerado um feriado nacional obrigatório, significando que as empresas devem suspender suas atividades, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em alguns setores, porém, a regra é diferente. Profissões essenciais, como saúde e segurança, têm autorização para funcionar, desde que os trabalhadores sejam devidamente remunerados pelo dia de trabalho extra. Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, em geral, o empregado que trabalha no feriado tem direito a receber o dia em dobro, exceto quando houver acordos coletivos específicos que estabeleçam regras próprias.
Além desse feriado, novembro também traz o Dia de Finados (2 de novembro) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), datas que variam entre feriado nacional e ponto facultativo conforme o estado ou município.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui. Receber mais conteúdo.