Rebeca Andrade ganha “prata” do presidente Lula

Com MP isentando medalhistas do IR, atleta deixa de pagar o equivalente ao prêmio da medalha de prata 

Em mais uma reviravolta tributária que só o Brasil pode proporcionar, os atletas olímpicos que receberem prêmios em dinheiro do Comitê Olímpico do Brasil (COB) estarão isentos do Imposto de Renda (IR). O presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1251/2024, que também isenta os atletas paralímpicos, aplicando-se apenas aos valores recebidos do COB e do Comitê Paralímpico do Brasil (COP). 

O tributarista Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, explica que “outros valores recebidos de clubes, patrocinadores e contratos de publicidade, por exemplo, deverão ser declarados à Receita Federal”. 

Natal acrescenta que a MP tem força de lei e começa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). “Ela é válida por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Nesse período, o Congresso analisará se a transforma em lei. Caso contrário, ela perderá a validade”, esclarece. 

Com a medida, os atletas e paratletas das Olimpíadas da França 2024 estarão isentos de pagar Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos do COB e do COP. Por exemplo, a ginasta Rebeca Andrade, que deve receber mais de R$ 800 mil, deixará de recolher cerca de R$ 220 mil aos cofres públicos, valor equivalente ao prêmio da medalha de prata. 

A MP altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, mas não contempla medalhistas de edições passadas e, para valer para as próximas Olímpiadas, terá que ser transformada em lei. 

Segundo Natal, embora a medida tenha sido editada em um momento de grande visibilidade, é provável que enfrente poucas dificuldades para se tornar lei. No entanto, ele ressalta a crítica de que é necessário desenvolver uma política esportiva mais abrangente, em vez de adotar ações isoladas e populistas como esta. 

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). 

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