Recuperação extrajudicial rural é alternativa a produtores

Produtores rurais endividados com cooperativas de crédito encontram na recuperação extrajudicial rural uma possível saída para reorganizar suas finanças. A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos recursos especiais nº 2.091.441 e nº 2.110.361, reforçou o entendimento de que os créditos originados de atos cooperativos não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. O entendimento cria um precedente importante para o setor agropecuário, que historicamente lida com oscilações de mercado, climáticas e financeiras.

De forma unânime, o colegiado concluiu que as operações de crédito realizadas entre cooperativas e seus associados fazem parte da essência dos objetivos sociais dessas instituições. Assim, os valores devidos não podem ser incluídos em eventuais processos de recuperação judicial.

Atos cooperativos e exclusão legal

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os atos de concessão de crédito feitos pela cooperativa ao associado devem ser classificados como atos cooperativos. Por isso, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, conforme estabelece a legislação vigente.

Essa interpretação jurídica preserva a segurança das relações entre cooperados e cooperativas, evitando que uma recuperação judicial desestruture o sistema cooperativo de crédito, fundamental para o financiamento da produção agrícola em diversas regiões do Brasil.

Alternativa viável: recuperação extrajudicial rural

Com a exclusão dos atos cooperativos da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial rural se apresenta como uma alternativa importante para produtores que precisam reestruturar suas dívidas com segurança jurídica e agilidade. Ao contrário do processo judicial, a via extrajudicial permite negociações mais flexíveis, preserva a imagem do devedor no mercado e reduz custos processuais.

Essa alternativa é especialmente recomendada quando os passivos são concentrados em credores específicos, como fornecedores, instituições financeiras não cooperativas ou prestadores de serviços. Através de um plano aprovado por maioria qualificada, o produtor pode reorganizar suas obrigações sem recorrer ao Judiciário.

Em um cenário econômico desafiador, a compreensão técnica e estratégica dessas possibilidades é essencial. Produtores e seus assessores jurídicos devem considerar com atenção o uso da recuperação extrajudicial rural como ferramenta legítima para manter a atividade produtiva e preservar o patrimônio.

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