Especialistas comentam as dificuldades na aprovação de um modelo tributário mais justo e eficiente, que seja menos burocrático e pese menos para o cidadão
A Reforma tributária era uma das pautas prioritárias do Congresso para 2020, mas a pandemia não possibilitou o seu andamento. Agora, para 2021, ela ainda permanece como uma das mais importantes medidas a serem votadas, porém sua aprovação é sempre prorrogada por diversos motivos e interesses. Visto por especialistas como um dos fatores determinantes para a nossa desigualdade social, o atual sistema de tributação vigente no país precisa de ajustes urgentes.
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, sócio do escritório de advocacia Natal & Manssur, o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo em matéria de cumprimento de obrigações tributárias. “O contexto atual indica um esgarçamento do modelo de imposição tributária praticado no Brasil. E isso se dá tanto em razão da sobreposição de incidências, como também pela complexidade das obrigações acessórias, cujo cumprimento fica a cargo dos contribuintes”, explica Natal.
Para o especialista, esse sistema caótico decorre das constantes alterações na legislação tributária nas últimas décadas, principalmente por meio de alterações feitas ao sabor do momento, sem uma reflexão sobre os efeitos danosos no futuro ou “sob medida”, para privilegiar determinados setores da economia. “Essa confusão de tributos e das normas que os regulamentam configuram um sistema complexo, acumulativo e regressivo, acarretando uma alta inadimplência e um incontrolável volume de litígios administrativos e judiciais”.
Segundo o advogado, a tributação brasileira sobrecarrega não apenas o consumo, mas também a produção, ao impor sobreposições de incidências sobre inúmeros fatos econômicos e esses tributos podem incidir em cascata, em outras etapas da cadeia produtiva. “Essa sobreposição encarece a produção de bens e a prestação dos serviços e grande parte disso vai para os preços. Essa conta acaba sendo repassada para o consumo. Com isso, o maior prejudicado é o cidadão de baixa renda, que não dispõe de muitos recursos, mas acaba por suportar essa carga tributária no custo dos produtos que adquire”, explica Natal.
Discussão antiga e aprovação demorada
Muitos são os motivos que explicam que as alterações nessa área sejam amplamente discutidas, mas sempre muito difíceis de serem aprovadas. O advogado José Arnaldo Fonseca Filho, especialista em Direito Civil, Tributário e Administrativo, do escritório Godke Advogados, vê três fatores principais. “A sanha arrecadadora da União, dos estados e dos municípios, que se locupletam dos trilhões de reais arrecadados e não querem abrir mão das receitas; a briga pela repartição das receitas tributárias neste novo modelo, especialmente por entes atualmente beneficiados por exploração de determinadas áreas do setor econômico que geram pesados recursos financeiros com os tributos; e, por fim, a eterna e infindável falta de ambiente político de maioria para entendimentos e votação da matéria”, aponta José Arnaldo.
O especialista é defensor da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incidiria em alíquota única, ou mesmo variável, sobre o valor final do bem ou serviço. “Isso implicaria a extinção de diversos tributos sobre o consumo e a produção e não impactaria a formação do preço, permitindo aos produtores de bens e prestadores de serviços forte competição por eficiência e baixo custo. O IVA seria capaz de acabar com a guerra fiscal entre Estados e também entre municípios, além de facilitar a fiscalização. No meu entendimento, esta é a mais importante alteração. Contudo, é preciso por luz sobre toda a carga tributária, suas dezenas de tributos e passar um pente fino”, finaliza.
PERFIL DAS FONTES
José Arnaldo da Fonseca Filho – advogado especialista em Direito Civil, Tributário e Administrativo – Formado pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF)
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal – advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões – Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.
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