O sigilo da fonte jornalística voltou ao centro do debate após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar uma operação da Polícia Federal contra Raimundo Cutrim, apontado como fonte de um jornalista investigado. O caso foi analisado pelo Valor Econômico, que ouviu o criminalista André Fini Terçarolli, advogado de revistas jornalísticas.
O que a Constituição protege no sigilo da fonte?
Segundo André Fini Terçarolli, a proteção constitucional não se limita ao direito do jornalista de não revelar quem forneceu determinada informação. O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição também alcança dados, comunicações e materiais que possam identificar a fonte.
No caso analisado pelo Valor, a identificação de Raimundo Cutrim teria ocorrido a partir da análise de celulares e equipamentos apreendidos durante uma operação anterior contra o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida. Para o especialista, esse caminho pode representar uma quebra indireta do sigilo da fonte.
A identificação da fonte pode afetar a liberdade de imprensa?
Na avaliação de André Fini Terçarolli, a questão ultrapassa o caso concreto. O sigilo da fonte funciona como uma garantia institucional da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação.
Quando uma fonte pode ser identificada por meio de materiais apreendidos de um jornalista e, posteriormente, sofrer medidas de investigação, o precedente pode produzir um efeito intimidatório. Pessoas que possuem informações de interesse público podem deixar de procurar jornalistas por receio de exposição ou retaliação.
O caso também levanta discussão sobre a validade das provas obtidas a partir de medidas que possam ter violado a proteção constitucional. Como destaca o especialista, se a identificação da fonte ocorreu por meio de uma busca e apreensão incompatível com a Constituição, a licitude das provas utilizadas na investigação também pode ser questionada.
A participação de André Fini Terçarolli no Valor Econômico contribui para ampliar o debate sobre os limites da atuação investigativa do Estado e a proteção constitucional ao exercício do jornalismo.
Confira a íntegra da matéria no Valor Econômico.
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