STJ Redefine Prazos de Prescrição e Exige Urgência dos Credores na Falência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova interpretação sobre a prescrição em casos de falência, ressaltando a importância do senso de urgência por parte dos credores. Segundo a 3ª Turma do tribunal, a prescrição para contestar atos dos gestores começa a contar a partir do momento em que o processo poderia ser ajuizado, sem depender da decretação da falência.

Essa decisão impacta significativamente o trabalho dos credores, que agora precisam agir com mais rapidez na apuração de ativos e na análise de possíveis irregularidades. De acordo com especialistas, essa mudança reforça a importância de acompanhamento contínuo para não perder o prazo de atuação em favor da massa falida.

Para as instituições financeiras em liquidação extrajudicial, o entendimento é o mesmo: o prazo para ações de benefício à massa começa antes da quebra formal da instituição, no momento em que as medidas legais poderiam ser iniciadas. A liquidação extrajudicial, que é uma retirada organizada dessas empresas do Sistema Financeiro Nacional, também exige atenção redobrada por parte dos credores para protegerem seus direitos.

Com a nova posição do STJ, credores e gestores jurídicos devem rever suas estratégias e procedimentos para evitar a perda de prazos e garantir uma atuação mais eficaz na recuperação de ativos. Essa urgência no processo de falência e liquidação traz uma perspectiva de maior eficiência no resguardo de direitos dos credores.v

Confira a íntegra clicando aqui

Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui. Receber mais conteúdo.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?