Usuário Processa Tinder no Procon por Falta de Encontros: O Direito do Consumidor em Debate

 

Um homem de Porto Alegre levou sua insatisfação ao Procon-RS após passar quatro anos no Tinder sem conseguir um encontro. Insatisfeito com os resultados, ele questiona a efetividade do serviço e se queixa da presença de perfis falsos, além de repetição de perfis na plataforma, apesar de ter pago por planos que prometem maior visibilidade. O caso, considerado inédito pelo diretor do Procon de Porto Alegre, Rafael Gonçalves, acende a discussão sobre expectativa versus realidade em aplicativos de relacionamento.

Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que serviços atendam aos princípios de boa-fé e transparência. Embora o Tinder promova a possibilidade de conexão entre pessoas, ele não garante encontros, o que levanta questões sobre a publicidade e a real promessa de resultados dos serviços. Se não houver acordo entre as partes, o caso pode seguir para o Juizado Especial Cível.

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