13º Salário: Primeira Parcela Deve Ser Paga; O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até esta sexta-feira (29) para todos os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento é obrigatório para quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano, incluindo empregados domésticos com carteira assinada. O benefício pode ser pago em uma ou duas parcelas, com a segunda parte sendo depositada até o dia 20 de dezembro, caso haja divisão.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todos os trabalhadores registrados pela CLT têm direito ao 13º salário, incluindo trabalhadores domésticos, servidores públicos e aposentados (que já receberam o pagamento antecipado em abril e maio). Além disso, pensionistas da União, estados e municípios, trabalhadores rurais e avulsos também são contemplados.

Como É Feito o Cálculo do 13º Salário?
O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado recebe 1/12 do salário. Se trabalhou todos os 12 meses, recebe o salário integral. Caso tenha trabalhado menos tempo, recebe uma fração do valor.

O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar?
Se a empresa não efetuar o pagamento até o prazo estabelecido, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria. Em alguns casos, será necessário buscar orientação de um advogado trabalhista. A empresa poderá ser penalizada administrativamente com multa.

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