O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da Lei Estadual 10.489/2024, que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço em rotas que tivessem origem ou destino no estado do Rio de Janeiro. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, será submetida ao Plenário.
Decisão Preserva Uniformidade no Setor Aéreo
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou a lei, argumentando que a regulação do setor aéreo é competência exclusiva da União. O ministro Mendonça reforçou que a Constituição Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já regulamentam o transporte de animais em cabines, garantindo segurança e eficiência.
Impactos da Decisão
O advogado Rafael Verdant destacou que a suspensão previne uma fragmentação normativa que poderia gerar insegurança jurídica, custos adicionais para companhias aéreas e prejuízos aos consumidores. Ele também apontou que a norma estadual ignorou os riscos operacionais discutidos em nível federal.
A decisão reforça a centralidade da Anac como órgão regulador e evita que outros estados criem leis semelhantes, comprometendo a harmonia regulatória no setor aéreo brasileiro.
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