A disputa entre plataformas de delivery no Brasil trouxe à tona um debate relevante sobre concorrência e contratos de exclusividade. Em reportagem do Valor Econômico, o advogado Ricardo Inglez analisou quando essas práticas podem ser consideradas legais ou prejudiciais ao mercado.
O tema ganhou força após questionamentos sobre acordos firmados com restaurantes, especialmente em um cenário de alta concentração de mercado.
Exclusividade plataformas delivery e limites legais
A exclusividade plataformas delivery não é, por si só, ilegal. Segundo Ricardo Inglez, esse tipo de contrato pode ser permitido quando não compromete a concorrência ou não impede a entrada de novos participantes no mercado.
No entanto, o especialista destaca que a análise depende do contexto. Fatores como concentração de mercado, poder econômico das empresas e impacto competitivo precisam ser avaliados.
Além disso, quando a exclusividade cria barreiras relevantes à entrada de concorrentes, o tema passa a ser analisado sob a ótica do direito concorrencial.
Impactos e análise do Cade
A exclusividade plataformas delivery pode gerar efeitos distintos dependendo do cenário. Em mercados mais pulverizados, esses contratos podem ser considerados irrelevantes. Por outro lado, em ambientes concentrados, podem levantar preocupações regulatórias.
Nesse contexto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem papel central na avaliação. O órgão analisa se há abuso de posição dominante ou prejuízo à livre concorrência.
Ao mesmo tempo, o especialista ressalta que a dinâmica do setor também influencia essa análise. Plataformas maiores tendem a atrair mais restaurantes e consumidores, o que pode dificultar a entrada de novos concorrentes.
Assim, compreender a exclusividade plataformas delivery é essencial para entender os limites entre estratégia comercial legítima e possível infração concorrencial no mercado digital.
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