A guarda compartilhada viagens voltou ao debate após questionamentos sobre os limites de decisão entre pais separados. Em reportagem do UOL, os advogados Kevin de Sousa e Danielle Biazi explicaram quando um dos responsáveis pode interferir em deslocamentos com os filhos.
O tema ganhou repercussão após discussão pública envolvendo rotina, viagens e criação de filhos. Nesse contexto, surgem dúvidas sobre até onde vai o poder de decisão de cada genitor.
Guarda compartilhada viagens e limites legais
A guarda compartilhada viagens exige que decisões relevantes sejam tomadas em conjunto. Segundo Kevin de Sousa, um dos pais não pode impedir viagens de forma unilateral, desde que não haja prejuízo à rotina da criança.
Além disso, a viagem deve respeitar períodos de convivência e compromissos escolares. Caso contrário, pode haver justificativa para restrição.
Por outro lado, situações que envolvam risco, ausência prolongada ou tentativa de mudança de domicílio podem levar à intervenção judicial.
Viagens nacionais e internacionais
A guarda também envolve regras diferentes conforme o destino. Para viagens nacionais, geralmente não é necessária autorização formal do outro responsável.
No entanto, em viagens internacionais, a autorização expressa de ambos os pais é obrigatória. Danielle Biazi destaca que essa exigência deve constar inclusive em documentos oficiais da criança.
Além disso, em caso de discordância, o Judiciário pode ser acionado. O juiz avalia o caso concreto e decide com base no melhor interesse da criança.
Assim, compreender a guarda compartilhada viagens é essencial para evitar conflitos e garantir decisões alinhadas à proteção e ao desenvolvimento dos filhos.
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