A guarda compartilhada nas férias costuma gerar dúvidas entre pais separados. Divisão do período, viagens com os filhos e mudanças na programação podem causar conflitos quando o regime de convivência não possui regras claras. Em reportagem do Valor Econômico, o advogado Rodrigo Barcellos explicou como a legislação trata essas situações e quais medidas ajudam a preservar o melhor interesse da criança.
Como funciona a guarda compartilhada nas férias?
Segundo Rodrigo Barcellos, guarda compartilhada não significa que o filho precisa passar exatamente o mesmo número de dias com cada genitor. Na prática, pai e mãe dividem as principais decisões sobre educação, saúde, rotina e outras questões relevantes para o desenvolvimento da criança.
Nas férias, deve prevalecer o acordo homologado ou a decisão judicial vigente. Além disso, as famílias podem dividir o período pela metade, por quinzenas ou de forma alternada. Para definir o modelo, devem considerar idade, rotina, viagens programadas e distância entre as residências.
Viagens durante as férias exigem autorização?
A resposta depende do destino. Em viagens nacionais, um dos pais pode viajar com o filho durante seu período de convivência. Ainda assim, Rodrigo Barcellos recomenda informar previamente destino, datas, hospedagem e meios de contato.
Por outro lado, viagens internacionais seguem regras diferentes. Quando a criança viaja ao exterior com apenas um dos pais, normalmente precisa da autorização expressa do outro genitor. A autorização judicial também pode suprir essa exigência em determinadas situações.
O que acontece em caso de descumprimento?
O descumprimento da guarda compartilhada nas férias pode gerar consequências judiciais. O genitor prejudicado pode pedir o cumprimento do acordo, a compensação dos dias perdidos ou a aplicação de multa. Em situações graves ou recorrentes, também pode solicitar a revisão do regime de convivência.
Além disso, Rodrigo Barcellos recomenda documentar mensagens, e-mails, atrasos e tentativas de solução amigável. Dessa forma, o responsável terá elementos para demonstrar o descumprimento caso precise recorrer ao Judiciário.
Diálogo e planejamento ajudam a evitar conflitos
Em caso de desacordo, os pais devem buscar primeiro uma solução consensual. No entanto, quando isso não for possível, caberá ao juiz da Vara de Família definir o calendário e as regras de convivência.
Para Rodrigo Barcellos, detalhar previamente as regras para férias, feriados e datas comemorativas ajuda a prevenir novos conflitos. Assim, a guarda compartilhada nas férias pode cumprir seu principal objetivo: preservar a convivência familiar e o melhor interesse da criança.
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