Título: Justiça suspende decisão que anulou contratos de SCP da Fictor

A Justiça de São Paulo suspendeu a decisão de primeira instância que havia anulado os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) firmados pelo Grupo Fictor e determinado sua reclassificação como contratos de mútuo. A medida interfere diretamente na definição dos créditos dos investidores no processo de recuperação judicial da companhia.

Em análise publicada pelo Valor Econômico, o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, avaliou os efeitos da decisão e chamou atenção para um ponto específico: embora a reclassificação dos contratos como mútuos possa ser juridicamente compreensível, a alteração da remuneração originalmente prevista merece maior discussão.

Segundo Canutto, a remuneração de 2% ao mês, presente em grande parte dos contratos, não seria, por si só, incompatível com um contrato de mútuo. O questionamento, portanto, não está necessariamente na mudança da natureza jurídica dos negócios, mas na decisão de modificar os critérios utilizados para calcular os créditos dos investidores.

Esse aspecto ganha relevância porque a primeira decisão havia determinado uma nova metodologia para a apuração dos valores devidos. Na prática, os pagamentos já realizados aos investidores poderiam ser abatidos do capital originalmente aportado, reduzindo o montante dos créditos submetidos à recuperação judicial.

Nesse contexto, Canutto destaca uma diferença importante entre reconhecer juridicamente uma obrigação e definir quanto efetivamente será pago aos credores. A redução dos créditos é uma situação recorrente em processos de recuperação judicial, mas, em regra, está relacionada às condições negociadas e aprovadas pelos próprios credores no plano de recuperação.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder efeito suspensivo ao recurso, interrompe temporariamente os efeitos da determinação anterior. O desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa considerou relevantes os argumentos apresentados pelos credores, especialmente diante dos impactos da decisão sobre a composição do quadro de credores e, consequentemente, sobre a própria assembleia geral.

O caso evidencia, portanto, como a definição da natureza jurídica dos contratos pode produzir efeitos concretos sobre a recuperação judicial, a apuração dos créditos e os direitos de participação dos investidores no processo.

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