Título: De cambismo digital a água gratuita: novas regras para shows avançam anos após tragédia em apresentação de Taylor Swift

Novas regras para a realização e comercialização de ingressos em grandes eventos colocam no centro da discussão temas como cambismo digital, transparência nas vendas e proteção do consumidor. As medidas também estabelecem a oferta gratuita de água potável em eventos com público estimado acima de mil pessoas.

Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, o advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção, com ênfase em Governança e Compliance, analisou os limites jurídicos das novas regras e defendeu a necessidade de uma legislação específica para tratar do cambismo digital.

Segundo Moreira, uma lei própria poderia trazer maior segurança jurídica ao estabelecer definições mais claras sobre as práticas de cambismo, responsabilidades dos envolvidos, limites para a revenda e respectivas penalidades. A discussão ganha relevância diante da evolução tecnológica e do uso de bots e outros mecanismos capazes de realizar compras em larga escala.

Nesse contexto, o advogado chama atenção para uma questão central do ponto de vista regulatório: a diferença entre regulamentar direitos já previstos em lei e criar novas obrigações por meio de decreto. Para Moreira, decretos podem detalhar a aplicação de direitos existentes, mas não devem inovar de forma autônoma para além dos limites estabelecidos pela legislação.

A discussão ocorre em meio a mudanças que buscam aumentar a transparência na comercialização de ingressos, combater a revenda especulativa e ampliar a proteção do consumidor. Entre as medidas previstas estão mecanismos de rastreabilidade e autenticidade, regras para filas virtuais, transparência de preços e taxas, além da transferência gratuita de titularidade.

Para o setor de eventos, portanto, o desafio será conciliar a repressão a práticas abusivas com regras juridicamente seguras e proporcionais para empresas que atuam regularmente. Ao mesmo tempo, a regulamentação deverá acompanhar a transformação tecnológica do mercado sem ultrapassar os limites de competência definidos pela legislação.

Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?