Artigo de André Felix Ricotta no Estadão
As Secretarias das Fazendas Estaduais e a Receita Federal do Brasil fazem um belo trabalho de cassação de
inscrições estaduais de empresas que simulam suas existências para emitirem notas fiscais consideradas frias ou
inidôneas. Essa praxe tem diversas finalidades, como o fornecedor não pagar os impostos devidos sobre as
operações de circulação de mercadorias descritas nos documentos fiscais, bem como gerar créditos para abater do
ICMS, do IPI, do PIS/COFINS, do IRPJ e da CSLL.
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