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Artigo de Arina Vale, no Conjur

O uso da tecnologia a favor do Poder Judiciário brasileiro

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 246, que a citação deverá ser realizada por meio de correios, oficial de Justiça, escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório, por meio de edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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