Homem-Bomba e o Conceito de Terrorismo no Brasil

O recente atentado em Brasília, realizado por Francisco Wanderley Luiz na Praça dos Três Poderes, reacendeu o debate sobre o enquadramento jurídico do terrorismo no Brasil. Autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, inicialmente consideraram o ato terrorista.

A Definição Legal de Terrorismo
Especialistas apontam que o caso não atende aos critérios da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). A norma exige que os atos sejam motivados por xenofobia, preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a intenção de provocar terror generalizado. Para Rafael Paiva, advogado criminalista, “falta a motivação prevista na lei para configurar o crime de terrorismo”.

O delegado André Pereira também ressaltou que a legislação atual limita a aplicação do conceito de terrorismo a contextos muito específicos. Ele citou o Projeto de Lei nº 83/2023, que propõe a inclusão de motivação política e ataques a órgãos públicos na definição de terrorismo, ampliando o alcance da norma.

A Necessidade de Reformulação da Lei
Ambos os especialistas sugerem que a legislação precisa de ajustes. Paiva destacou que o texto atual é tímido e inadequado para abranger atos como o de Wanderley. Ele defende a inclusão de novos elementos, como ataques a instituições públicas, para melhor refletir as ameaças contemporâneas à segurança nacional.

Conclusão
Embora o ataque em Brasília tenha causado comoção, a ausência de elementos previstos na lei dificulta seu enquadramento como terrorismo. O episódio reforça a necessidade de atualizar a legislação para lidar com atos isolados que geram impacto social significativo.

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