Professores acusam colégio católico de intolerância religiosa e assédio moral em Cuiabá; direção nega

As denúncias de assédio moral, intolerância religiosa e desrespeito à diversidade envolvendo um colégio católico de Cuiabá levaram o Ministério Público do Trabalho a instaurar procedimento para apurar os fatos. Entre os episódios relatados está a divulgação de uma vaga de orientador educacional que exigia que o candidato fosse “católico praticante”, requisito posteriormente retirado pela instituição, que alegou tratar-se de um erro no material encaminhado à agência de marketing. Para analisar os aspectos jurídicos desse caso, a Folha de S.Paulo ouviu o advogado criminalista André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel.

A exigência de religião pode ser utilizada como critério de contratação?

Segundo André Fini Terçarolli, a exigência de que um candidato seja “católico praticante” para ocupar uma vaga de emprego, em regra, pode caracterizar discriminação religiosa quando adotada por uma instituição privada sem finalidade religiosa específica para aquela função.

O especialista explica que a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e o princípio da igualdade, enquanto a legislação trabalhista proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego. Para o advogado, a religião integra a esfera da liberdade individual e, por isso, não deve servir como critério de seleção de candidatos, salvo hipóteses excepcionais previstas pelo ordenamento jurídico.

Como a legislação protege candidatos e trabalhadores contra discriminação?

Além das investigações sobre as denúncias de assédio moral, o caso também evidencia a importância das normas que asseguram igualdade de oportunidades nas relações de trabalho. Na avaliação de André Fini Terçarolli, critérios relacionados à religião, convicções pessoais ou crenças não podem restringir o acesso ao mercado de trabalho quando não houver justificativa legal compatível com a natureza da atividade exercida.

A discussão reforça a necessidade de que processos seletivos e políticas internas de instituições de ensino observem os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e da liberdade religiosa, reduzindo riscos jurídicos e preservando a segurança das relações de trabalho.

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