A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em fevereiro de 2023, validou a apreensão judicial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de cidadãos com dívidas não pagas dentro do prazo. No entanto, a medida foi estabelecida com restrições importantes: a apreensão só pode ocorrer se não violar direitos fundamentais, e deve seguir os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Além disso, a decisão exclui algumas situações específicas. Dívidas alimentícias, por exemplo, estão fora do alcance dessa medida, assim como motoristas profissionais, que não podem ter sua CNH apreendida devido a pendências financeiras.
Essas condições foram definidas para garantir que a apreensão não se torne uma punição excessiva, respeitando os direitos individuais enquanto busca assegurar o cumprimento das obrigações financeiras.
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