A Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Legal dos Seguros, que traz mudanças significativas para o setor de seguros privados no Brasil. A nova legislação, que substitui regras previstas no Código Civil, propõe alterações importantes que impactam diretamente a relação entre consumidores e seguradoras.
Entre as principais mudanças, o projeto alterou o prazo de prescrição para ações judiciais. Antes, o prazo começava a contar na data do sinistro. Agora, com o Marco Legal Seguros, ele passa a contar somente na data da recusa da seguradora. Embora pareça uma medida positiva para os consumidores, muitos especialistas acreditam que a mudança pode gerar conflitos e insegurança no mercado.
Entendimento do STJ
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um entendimento consolidado sobre o tema. Segundo o tribunal, seguradoras não tem obrigação a apresentar documentos confidenciais em processos judiciais. No entanto, o Marco Legal exige adaptações que contrariam essa posição, o que pode criar insegurança jurídica e dificultar a atuação das seguradoras.
Além disso, Stefano Ribeiro Ferri, assessor da OAB-SP, explica que o Marco Legal Seguros também interfere nos preços das apólices. Isso acontece porque as seguradoras precisam incluir, no cálculo dos valores, os riscos regulatórios e de litígios que podem surgir. Assim, mesmo com a intenção inicial de proteger o consumidor, a norma pode acabar elevando os custos dos seguros.
Por fim, o projeto determina que, em caso de divergência entre os documentos das seguradoras e sua aplicação prática, os benefícios do consumidor. Apesar de parecer uma medida justa, essa regra aumenta a responsabilidade das seguradoras e gera dúvidas sobre como elas se adaptarão às novas exigências.
Portanto, o Marco Legal dos Seguros se apresenta como um tema de grande relevância. Os impactos no mercado, nas seguradoras e nos consumidores ainda serão amplamente debatidos, especialmente diante dos conflitos com o entendimento do STJ.
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