Consumidores que têm valores a receber das Casas Bahia podem, em determinadas situações, ser incluídos entre os credores da recuperação judicial da varejista. O tema foi analisado por Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
O ponto central está nos créditos constituídos antes do pedido de recuperação judicial. Casos como reembolsos ainda não realizados após a devolução de produtos podem colocar o consumidor em uma posição diferente daquela de um cliente comum. Segundo Canutto, em tese, créditos anteriores ao protocolo do pedido podem ser submetidos às condições previstas no plano de recuperação.
O tratamento desses casos, no entanto, ainda depende do plano que será apresentado pelas empresas. Antes disso, o processo passa pela análise judicial dos requisitos legais e, posteriormente, pela apresentação e votação da proposta em assembleia geral de credores. A aprovação ocorre dentro das diferentes classes previstas na legislação, com quóruns específicos para cada grupo.
Nesse contexto, a atuação do Judiciário sobre o conteúdo do plano é, em regra, limitada. A decisão cabe aos credores, embora a Justiça possa barrar propostas que apresentem ilegalidades flagrantes. A rejeição do plano, por outro lado, pode levar a consequências mais graves para a empresa, inclusive à falência.
Para os consumidores, outro aspecto relevante é que a recuperação judicial não significa a interrupção das atividades da companhia. O objetivo do instituto é justamente preservar a empresa em funcionamento, mantendo empregos, renda e atividade econômica. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor continua aplicável durante o processo.
A principal atenção, portanto, deve estar nos créditos anteriores ao pedido de recuperação. Um consumidor que ainda aguarda um reembolso pode, dependendo das condições do plano e da natureza de seu crédito, passar a integrar a relação de credores da companhia. A definição concreta, contudo, só poderá ser feita após a apresentação da proposta de recuperação.




