Para Ricardo Teixeira da Silva, a resposta exige distinguir a participação política na programação orçamentária da execução administrativa da despesa.
O artigo destaca que o ordenador de despesas exerce competências administrativas específicas, como emitir empenhos, autorizar pagamentos, movimentar recursos e controlar a execução contratual. O parlamentar, por sua vez, participa da definição da destinação dos recursos por meio das emendas, mas não executa esses atos administrativos.
Essa diferença, segundo o autor, é essencial para preservar a separação entre as funções de legislar, administrar e fiscalizar.
Como deve funcionar a responsabilização por emendas parlamentares?
Ricardo Teixeira da Silva não defende ausência de controle sobre a atuação parlamentar. Pelo contrário, o artigo reconhece a necessidade de ampliar mecanismos de transparência, rastreabilidade, motivação, prevenção de conflitos de interesse e prestação de informações.
O ponto central está na forma de responsabilização. A autoria de uma emenda, por si só, não demonstra participação em eventual fraude, corrupção, desvio de finalidade ou irregularidade ocorrida durante a execução da despesa.
Para o autor, responsabilizar o parlamentar sem considerar sua conduta efetiva poderia aproximar o sistema de uma responsabilidade objetiva. Além disso, a medida poderia gerar insegurança jurídica e incentivar a interferência política direta na execução administrativa.
O artigo propõe, portanto, uma reflexão sobre a criação de mecanismos próprios de responsabilização para as emendas parlamentares, capazes de fortalecer o controle sem descaracterizar conceitos consolidados do Direito Financeiro.
A participação de Ricardo Teixeira da Silva no Estadão amplia o debate público sobre emendas parlamentares, separação de poderes e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Confira a íntegra do artigo no Estadão, na coluna do Fausto Macedo.


